ECF 2024: como as novas regras de preços de transferência afetam sua empresa
Uma mudança significativa no cenário fiscal brasileiro ocorreu com a promulgação da Lei nº 14.596, em 14 de junho de 2023, que impactou diretamente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
CONTÁBILME E EPPOBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Warlley Fonseca, Dep. Contábil
5/6/20242 min read


O foco principal dessa atualização é a conformidade com as diretrizes internacionais de preços de transferência estabelecidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Essas mudanças têm implicações importantes para empresas que realizam transações internacionais entre empresas relacionadas.
Principais Aspectos da Atualização
As novas regras visam evitar a redução indevida do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), alinhando as práticas nacionais com as diretrizes da OCDE. A legislação entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024, porém, as empresas têm a opção de aplicar essas normas em relação ao ano-calendário de 2023.
O Papel da ECF
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que visa transmitir informações detalhadas sobre as operações da empresa, especialmente aquelas que impactam o cálculo do IRPJ e da CSLL. Funciona essencialmente como uma radiografia das atividades financeiras da empresa, garantindo transparência e conformidade com as regulamentações fiscais.
Quem Deve Entregar a ECF?
Empresas enquadradas no lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado, incluindo imunes e isentas, estão sujeitas à entrega da ECF. No entanto, optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e empresas inativas estão dispensadas dessa obrigação.
Prazo de Entrega em 2024
O prazo final para a entrega da ECF com as declarações referentes ao exercício de 2023 é até 31 de julho de 2024. É crucial respeitar esse prazo para evitar possíveis penalidades.
Penalidades por Não Cumprimento
As multas por não cumprimento ou atraso na entrega da ECF podem ser substanciais. Para empresas tributadas pelo Lucro Real, a multa pode chegar a 0,25% do lucro líquido antes do IRPJ e CSLL, limitada a 10%. Para outras pessoas jurídicas, a multa é de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta, limitada a 1%.
Dicas para uma Entrega Bem-sucedida
Antes de enviar a ECF, é fundamental garantir que todas as notas fiscais de entrada e saída, bem como registros de vendas, estejam devidamente organizados e armazenados. Uma revisão minuciosa dos registros fiscais e contábeis também é recomendada para evitar erros no preenchimento, o que pode resultar em complicações com o Fisco no futuro.
Em resumo, a conformidade com a ECF é essencial para todas as empresas sujeitas a essa obrigação, e estar ciente das mudanças recentes relacionadas aos preços de transferência é crucial para evitar problemas fiscais no futuro.



