IRPF 2025: O que muda na modalidade pré-preenchida e como aproveitar as vantagens

A partir desta terça-feira (1º), a Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025

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Solar Contabilidade

3/31/20253 min read

A partir desta terça-feira (1º), a Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025. Diferentemente dos anos anteriores, em que essa opção era liberada junto ao início do prazo de entrega, desta vez a liberação ocorre 15 dias após o início da obrigatoriedade.

A medida gerou insatisfação entre contribuintes e contadores, mas a expectativa da Receita Federal é que a adesão à pré-preenchida bata recordes em 2025, sendo utilizada em cerca de 57% das declarações deste ano.

Vantagens da declaração pré-preenchida

A principal vantagem da modalidade pré-preenchida é a facilidade no preenchimento, uma vez que ela importa automaticamente diversas informações fiscais do contribuinte. Isso reduz o risco de erros e minimiza a possibilidade de cair na malha fina.

Outro benefício importante é a prioridade na fila de restituição. Os contribuintes que utilizarem a opção pré-preenchida e indicarem uma chave Pix para o recebimento têm prioridade ainda maior no recebimento dos valores pagos a mais ao longo do ano-calendário de 2024.

Ordem de prioridade na restituição do IRPF 2025:
  1. Contribuintes com 80 anos ou mais;

  2. Contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou portadores de moléstias graves;

  3. Professores, cuja maior fonte de renda seja o magistério;

  4. Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo Pix;

  5. Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pelo Pix;

  6. Demais contribuintes.

Novidades da declaração pré-preenchida em 2025
1. Confirmação obrigatória das informações

Uma das principais mudanças deste ano é a obrigatoriedade de revisão das informações importadas. Agora, cada dado trazido automaticamente terá um marcador indicando se foi revisado ou não. O contribuinte precisará selecionar manualmente cada item como "revisado" ou "não revisado". Caso não marque como revisado, a entrega da declaração será impedida, pois será considerada como pendência.

2. Inclusão automática de contas bancárias no exterior

Outra novidade é a inclusão automática de contas bancárias no exterior. Graças a acordos da Receita Federal com instituições financeiras, serão importados automaticamente dados de contas internacionais, incluindo fintechs como Wise e Nomad, amplamente utilizadas por brasileiros em viagens ao exterior.

Quais informações constam na declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida já conta com diversas informações fiscais do contribuinte, reduzindo o trabalho manual e o risco de erros. Entre os dados importados, estão:

  • Informações da declaração anterior (identificação, endereço etc.);

  • Rendimentos e pagamentos declarados na DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web;

  • Rendimentos isentos por moléstia grave e códigos de juros;

  • Valores recebidos de restituições no ano anterior;

  • Contribuições para previdência privada;

  • Atualização dos saldos de contas bancárias e poupança;

  • Saldo de fundos de investimento;

  • Imóveis e doações realizadas no ano;

  • Criptoativos;

  • Contas bancárias e fundos de investimento ainda não declarados;

  • Contas bancárias no exterior.

Conclusão

A declaração pré-preenchida do IRPF 2025 é uma excelente alternativa para quem busca praticidade, segurança e prioridade na restituição. Apesar da liberação tardia neste ano, a Receita Federal espera um número recorde de adesão. Portanto, vale a pena utilizar essa modalidade, revisar cuidadosamente os dados importados e garantir um processo mais ágil e seguro na hora de declarar o Imposto de Renda.

Se você tem contas bancárias no exterior ou utiliza fintechs para transações internacionais, fique atento às novas inclusões automáticas para evitar inconsistências na sua declaração.

Aproveite os benefícios da tecnologia e evite dores de cabeça com a declaração do IRPF 2025!