MEI: Não perca o prazo da sua declaração anual. Evite multas e problemas no seu CNPJ

Se você tem um CNPJ como MEI, precisa ficar atento ao calendário: até o dia 31 de maio de 2025, é obrigatório enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei).

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Solar Contabilidade

5/16/20252 min read

Entenda como enviar a DASN-Simei 2025 e manter seu negócio regularizado

Se você tem um CNPJ como MEI, precisa ficar atento ao calendário: até o dia 31 de maio de 2025, é obrigatório enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). Ela serve para informar à Receita Federal quanto o seu negócio faturou em 2024 — mesmo que você não tenha ganhado nada.

Essa é uma das principais obrigações do MEI e deve ser feita de forma simples pelo Portal do Empreendedor. Mesmo sem ter vendido nada, você precisa enviar a declaração com receita zerada, caso contrário, o CNPJ pode enfrentar problemas.

O que pode acontecer se você não declarar?
  • Multa mínima de R$ 50, com acréscimo de 2% ao mês de atraso (até o limite de 20% do valor dos impostos informados);

  • Perda temporária do CNPJ ativo: você não conseguirá emitir notas fiscais nem gerar o boleto mensal (DAS);

  • Suspensão de benefícios do INSS, como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte;

  • Dificuldades para conseguir crédito, abrir conta jurídica ou fechar contratos com empresas e governos.

  • A boa notícia é que, se você fizer a entrega e pagar a multa em até 30 dias, ganha 50% de desconto automaticamente.

Passo a passo para enviar a DASN-Simei 2025
  1. Acesse o site oficial gov.br/mei;

  2. Clique em “Fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei)”;

  3. Digite o CNPJ do seu MEI;

  4. Escolha se a declaração é original ou se você está corrigindo algo já enviado;

  5. Preencha quanto faturou em 2024 (se não vendeu nada, coloque R$ 0);

  6. Diga se você teve funcionário ou não;

  7. Confira tudo e clique em “Transmitir”;

  8. Salve o recibo e o boleto da multa, se houver.

“Mas eu já declarei o Imposto de Renda. Isso não vale?”

Não. A DASN-Simei é uma obrigação separada do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O Imposto de Renda trata da sua renda como pessoa física — como salários, pró-labore ou aplicações. A DASN-Simei cuida apenas do faturamento do seu CNPJ MEI.

Se você se enquadra nas regras do IRPF (como ter ganho mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis em 2024), terá que entregar as duas declarações separadamente.

Dica: evite deixar para a última hora

Segundo o Sebrae, o Brasil ultrapassou 15,6 milhões de MEIs ativos. E, como todo mundo deixa para os últimos dias, o site costuma ficar lento ou até sair do ar.

Para evitar estresse, entre com antecedência, separe suas anotações e envie logo. Se tiver dúvidas, você pode consultar um contador ou buscar conteúdo de apoio em sites como o Portal Contábeis ou o próprio Sebrae.

Fique em dia e mantenha seu negócio funcionando

Enviar a DASN-Simei é rápido, gratuito e evita dores de cabeça. Um CNPJ regular garante acesso a empréstimos, serviços bancários, benefícios do INSS e mantém sua empresa pronta para crescer.