Nova Tabela do IR entra em vigor em maio: veja o que muda para o seu negócio

Para empreendedores, isso representa um fator importante na organização tributária de colaboradores e na própria gestão fiscal do negócio.

RECEITA FEDERALIRPF 2025REGULARIZAÇÃO

Solar Contabilidade

4/30/20253 min read

A partir de maio de 2025, entra em vigor a nova tabela progressiva do Imposto de Renda (IR), conforme estabelece a Medida Provisória nº 1.294, publicada pelo Governo Federal. A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 3.036).

Embora a medida já esteja valendo, seus efeitos serão aplicados somente na declaração de 2026, referente ao ano-calendário de 2025. Para empreendedores, isso representa um fator importante na organização tributária de colaboradores e na própria gestão fiscal do negócio.

Importante: O Congresso Nacional ainda precisa aprovar ou rejeitar a Medida Provisória dentro de 120 dias.

Como fica a nova tabela do Imposto de Renda

Com o novo salário mínimo fixado em R$ 1.518, a faixa de isenção foi ampliada para rendimentos mensais de até R$ 3.036, considerando o desconto simplificado de R$ 607,20. Isso significa que trabalhadores e prestadores de serviço dentro desse limite ficam livres do recolhimento do IR.

Para quem ganha acima desse valor, a cobrança continua sendo progressiva, com alíquotas que variam até 27,5% sobre a parcela que ultrapassar R$ 4.664,68 por mês.

Exemplo prático
  • Um colaborador com salário mensal de R$ 5.000 pagará R$ 312,89 de imposto com a nova tabela. Antes, o valor era de R$ 335,15.

  • Quem recebe até R$ 3.036 não sofrerá retenção de IR na folha.

A mudança beneficia principalmente os profissionais com rendas mais baixas, mas também reduz o imposto em todas as faixas, o que pode representar economia no longo prazo para empresas com folha de pagamento robusta.

Declaração do IRPF 2025 está em andamento

A Receita Federal já recebeu mais de 12,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referentes ao ano-base 2024. A expectativa é que 46,2 milhões de contribuintes façam a entrega até o prazo final, em 30 de maio de 2025.

O atraso na entrega da declaração gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 1% ao mês sobre o imposto devido (limitada a 20%).

Quem é obrigado a declarar
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024

  • Produtores rurais com receita bruta anual acima de R$ 169.440

  • Investidores que realizaram operações em Bolsa acima de R$ 40 mil ou tiveram lucros tributáveis

  • Pessoas com rendimentos isentos ou exclusivos na fonte acima de R$ 200 mil

  • Contribuintes que atualizaram imóveis ou receberam rendimentos no exterior

Empreendedores devem estar atentos a essas regras tanto para sua declaração pessoal quanto para orientar sócios e profissionais autônomos com quem mantêm relações comerciais.

Novidades da declaração em 2025

A declaração pré-preenchida, disponível desde 1º de abril para contas gov.br nível ouro ou prata, traz mais segurança e agilidade no preenchimento.

Destaques deste ano:

  • Contribuintes que utilizarem a pré-preenchida com opção de restituição via Pix terão prioridade nos lotes

  • Campos como título de eleitor, informações consulares e número do recibo anterior deixam de ser exigidos na versão online

Essas mudanças simplificam o processo e incentivam o uso das plataformas digitais da Receita Federal.

Projeto de isenção até R$ 5 mil ainda está em análise

Além da medida provisória já em vigor, tramita no Congresso o Projeto de Lei nº 1087/2025, que propõe isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês. A proposta ainda aguarda votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Calendário de restituições do IRPF 2025

As restituições seguirão o seguinte cronograma:

  • 1º lote: 30 de maio

  • 2º lote: 30 de junho

  • 3º lote: 31 de julho

  • 4º lote: 29 de agosto

  • 5º lote: 30 de setembro

A ordem de prioridade para recebimento considera:

  • Idosos com 80 anos ou mais

  • Idosos com 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves

  • Professores

  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix

Fique atento aos impactos para sua empresa

Mesmo que as mudanças pareçam focadas em pessoas físicas, é fundamental que empreendedores acompanhem essas atualizações, pois elas impactam na gestão de folha de pagamento, planejamento tributário e obrigações com prestadores de serviço.

Para mais informações atualizadas sobre prazos, obrigações e ferramentas para manter sua empresa em dia com o Fisco, continue acompanhando o blog da Solar Contabilidade.