Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
O Imposto de Renda é uma obrigação anual que gera muitas dúvidas entre os contribuintes. Afinal, quem precisa declarar em 2025? A resposta depende de uma série de fatores, como rendimentos, bens e atividades específicas realizadas ao longo do ano.
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Solar Contabilidade
3/6/20254 min read


Em 2025, a Receita Federal estabeleceu que todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis anuais superiores a R$30.639,90 (equivalente a R$2.824,00 por mês, ou dois salários mínimos) devem declarar o Imposto de Renda. No entanto, mesmo quem não atingiu esse valor pode estar obrigado a declarar, dependendo de outras situações. Veja abaixo as principais regras atualizadas para 2025:
1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90
Esse é o ponto mais comum e atinge a maioria dos trabalhadores formais. Se você recebeu salários, aposentadorias, pensões ou outros rendimentos tributáveis que, somados ao longo do ano, ultrapassaram R$30.639,90, a declaração é obrigatória. Por exemplo, um profissional que ganha R$3.000 por mês já está acima desse limite e precisa declarar. Além disso, rendimentos como aluguéis, pró-labore (para empresários) e até mesmo pensão alimentícia recebida entram nessa conta.
Se você tem um "bico" ou fonte de renda extra, como freelas ou vendas eventuais, e o total recebido somado ao seu salário ultrapassou o teto, também precisa declarar. Muitas pessoas se esquecem desses rendimentos e acabam caindo na malha fina.
2. Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
Aqui entram valores que, em tese, não são taxados pelo Imposto de Renda, como heranças, doações ou indenizações trabalhistas. Por exemplo, se você recebeu uma herança de R$ 250 mil em 2024, mesmo que não tenha sido tributada, precisa declarar. O mesmo vale para rendimentos já tributados na fonte, como alguns tipos de investimentos (por exemplo, lucros em fundos imobiliários).
Muitos brasileiros não sabem que heranças e doações precisam ser declaradas, mesmo que não sejam tributadas. Fique atento para evitar surpresas desagradáveis.
3. Atividade rural com receita bruta acima de R$ 153.199,50
Produtores rurais que tiveram uma receita bruta anual superior a R$153.199,50 devem declarar o Imposto de Renda. Isso inclui tanto pequenos agricultores quanto grandes proprietários de terras. Por exemplo, se você vendeu R$160 mil em soja ou gado ao longo do ano, precisa declarar.
Além da receita, é importante declarar despesas relacionadas à atividade rural, como custos com sementes, fertilizantes e maquinários, pois elas podem reduzir o valor tributável.
4. Operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou ganho de capital
Com o aumento do número de investidores na Bolsa de Valores nos últimos anos, esse ponto tem se tornado cada vez mais relevante. Se você realizou operações (como compra e venda de ações) que totalizaram mais de R$40 mil no ano, ou se obteve lucro (ganho de capital) na venda de ativos, precisa declarar. Por exemplo, se você conseguiu lucro na venda de ações de R$5.000, esse valor precisa também ser declarado.
Mesmo que você não tenha tido lucro, mas movimentou mais de R$ 40 mil na Bolsa, a declaração é obrigatória. Muitos investidores iniciantes se esquecem disso e acabam sendo surpreendidos pela Receita.
5. Compensação de prejuízos da atividade rural
Se você teve prejuízos em anos anteriores na atividade rural e deseja compensá-los com as receitas de 2025 ou de anos futuros, a declaração é obrigatória. Por exemplo, se em 2023 você teve um prejuízo de R$ 20 mil na produção de café, pode usar esse valor para reduzir o lucro tributável em 2025.
Guarde todos os comprovantes de despesas e prejuízos, pois eles serão essenciais para justificar a compensação.
6. Posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil
Se você possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (como imóveis, veículos, terrenos ou investimentos) cujo valor total ultrapassou R$800 mil, precisa declarar. Por exemplo, se você tem um apartamento avaliado em R$600 mil e um carro de R$250 mil, já está acima do limite.
Terrenos sem construção, conhecidos como "terra nua", também entram nessa conta. Muitas pessoas se esquecem de declarar esses bens.
7. Operações em bolsas de valores, mercadorias e futuros
Se você realizou operações financeiras em bolsas de valores, de mercadorias (como commodities) ou de futuros, independentemente do valor, deve informar essas transações na declaração. Por exemplo, se você negociou contratos de dólar futuro ou comprou ouro na Bolsa, essas operações precisam ser declaradas.
Mesmo operações sem lucro ou com prejuízo devem ser informadas. A Receita Federal tem acesso a esses dados e pode cruzá-los com sua declaração.
8. Ganho de capital na venda de bens ou direitos
A venda de imóveis, veículos ou outros bens que geraram lucro também deve ser declarada. Por exemplo, se você vendeu um carro por R$50 mil, mas havia comprado ele por R$30 mil, o lucro de R$20 mil é tributável e precisa ser informado.
Dica: No caso de imóveis, é possível reduzir o ganho de capital abatendo custos com reformas e documentação. Guarde todos os comprovantes!
9. Isenção na venda de imóveis residenciais
Se você vendeu um imóvel residencial e optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, desde que tenha adquirido outro imóvel no prazo de 180 dias, essa operação precisa ser informada na declaração. Por exemplo, se você vendeu sua casa por R$500 mil e comprou outra por R$600 mil dentro do prazo, o lucro da venda pode ser isento.
Mas fique atento, isenção só vale para imóveis residenciais. Se você vendeu um imóvel comercial, o lucro é tributável.
10. Quem se tornou residente no Brasil em 2024
Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram no país até 31 de dezembro de 2024 também devem declarar o Imposto de Renda. Isso inclui brasileiros que retornaram ao país após viverem no exterior e estrangeiros que se estabeleceram no Brasil.
Se você se enquadra nessa situação, é importante declarar todos os rendimentos obtidos no Brasil e no exterior a partir da data em que se tornou residente.
Declarar o Imposto de Renda pode parecer complicado, mas, com as informações corretas e um pouco de organização, é possível cumprir essa obrigação sem grandes dificuldades. Lembre-se de que a declaração não é apenas uma formalidade, mas também uma oportunidade de regularizar sua situação fiscal e, em muitos casos, garantir restituições.
Se você se identificou com algum dos pontos acima, comece a reunir seus documentos com antecedência. E, em caso de dúvidas, não hesite em buscar ajuda da Solar Contabilidade ou consultar o site da Receita Federal. Afinal, informar-se é o primeiro passo para uma declaração tranquila e sem surpresas!

